O programa de incentivo à iniciação científica do CEOSP tem como meta motivar o aluno a descobrir novas alternativas para o melhor exercício odontológico e tornar o trabalho clínico cada vez mais prazeroso e produtivo. Analisar e opinar no desenvolvimento de materiais utilizados no dia-a-dia de um laboratório de prótese, consultório ou clínica dentária, é também meta dos programas de pesquisa da escola. O objetivo da pesquisa é melhorar a vida do cidadão e maximizar o convívio entre o homem e o meio-ambiente.
O CEOSP disponibiliza aos pesquisadores um parque tecnológico adequado para a pesquisa de alta tecnologia desde ensaios de resistência mecânica de materiais até os testes mais complexos que envolvam a microscopia eletrônica de varredura e a sua associação com a espectroscopia por energia dispersiva de raios “x”.
A utilização deste departamento tecnológico, bem como os projetos de pesquisa, devem receber o aval do comitê científico da instituição e, se aprovados, serão viabilizados pelo respectivo departamento.
Para incentivar a pesquisa o CEOSP vai disponibilizar duas formas de incentivo à produção científica, são elas, o Aluno Pesquisador e a nova Bolsa de Incentivo à Pesquisa. Esta nova modalidade é destinada ao aluno que vai desenvolver uma experimentação científica nos laboratório do CEOSP e a diferença entre as duas bolsas é a necessidade da presença do aluno dedicar-se um dia a mais para a pesquisa, ou seja, nesta nova modalidade não é necessário, entretanto o aluno deverá apresentar o projeto do tema a ser pesquisado até o décimo primeiro módulo do curso pretendido. O aluno que optar por esta modalidade e não apresentar o projeto, de acordo com as normas da instituição, terá sua bolsa cancelada, cabendo ao aluno o ressarcimento integral da bolsa recebida, passando a arcar com o valor normal do curso. As demais regras são válidas para ambas as modalidades, conheças melhor o programa a seguir.
O ALUNO PESQUISADOR
O CEOSP prevê a existência de vagas para alunos pesquisadores na unidade previamente anunciada (São Miguel do Oeste ou Chapecó). O aluno pesquisador do CEOSP tem como privilégios pela sua condição: bolsa* de até 50% do valor das mensalidades por período previamente anunciado e ainda o direito de utilizar o setor de pesquisas para desenvolver seus projetos sem nenhum custo. Os custeios para a utilização destes equipamentos serão de responsabilidade do CEOSP, porém cabe ao aluno, inscrito nesta modalidade, a aquisição dos consumíveis necessários para as etapas das pesquisas laboratoriais. Cabe ainda ao aluno utilizar os equipamentos com cuidado e parcimônia.
*A bolsa para aluno pesquisador ou qualquer desconto ou valor promocional não é cumulativo. Isto inclui: desconto para ex-alunos, bonificação para pagamento até o dia 10 de cada mês, Kit de intrumentais para ortodontia, motor para implantes ou endodontia, etc. Entretanto, o aluno poderá escolher a modalidade que melhor lhe convier, desde que disponível e que fique definido no ato da contratação do curso.
DA OPÇÃO PELAS VAGAS
1 - O candidato deve inscrever-se no curso desejado, manifestar seu interesse pela pesquisa e dispor de 1 dia (8 horas) por mês, além da programação normal do curso que está matriculado, para dedicar-se aos seus experimentos científicos e auxiliar os colegas que estejam desenvolvendo projetos de pesquisa para a elaboração dos TCC’s ou monografias;
1.1 - O auxílio aos colegas denota desprendimento e altruísmo. A revisão bibliográfica, bem como a busca pelos artigos e referências aos temas pesquisados pelos colegas poderão ser solicitados ao aluno pesquisador, a critério do orientador do projeto;
1.2 - O dia destinado para a pesquisa será definido pelo coordenador do curso e a carga horária desta programação não fará parte das horas do curso previsto no programa. Não será permitido ao aluno pesquisador o atendimento de pacientes neste dia, salvo os casos em que este atendimento seja necessário para o desenvolvimento da sua pesquisa;
DA SELEÇÃO
2 - Os candidatos previamente inscritos, devem enviar seus currículos para apreciação da coordenação de pesquisa e pós-graduação e, caso haja mais interessados que o número de vagas, se submeter a uma prova escrita de conhecimentos relativos ao curso pretendido e sobre metodologia da pesquisa científica;
2.1 - As provas serão corrigidas no mesmo dia da aplicação e os resultados fornecidos imediatamente após esta correção;
2.2 - Para que não hajam critérios subjetivos de avaliação, após a correção dos testes, as respostas de cada questão serão discutidas e aqueles que se sentirem prejudicados, poderão solicitar uma reavaliação e poder aumentar sua nota final. Esta reavaliação deverá ser pedida imediatamente após o aluno receber sua nota e na presença de todos os interessados na vaga. Desta forma os demais alunos poderão participar desta reavaliação e opinar sobre a suposta injustiça;
2.3 - As provas serão corrigidas de acordo com a bibliografia específica para cada assunto. O CEOSP disponibilizará seu acervo bibliográfico para que os professores e alunos possam discutir juntos, as questões duvidosas;
DA FORMAÇÃO
3 - O aluno receberá informações sobre os equipamentos disponíveis para a pesquisa tecnológica, e ainda receberá treinamento para experimentação científica sobre preparação de lâminas para microscopia ótica, seleção e utilização dos dispositivos para ensaios mecânicos, coleta e preparação de amostras para microscopia eletrônica de varredura e espectroscopia por energia dispersiva de raios "x";
3.1 - Este conhecimento visa a capacitação do aluno pesquisador a auxiliar seus colegas na escolha sensata dos temas a serem pesquisados e participar dos programas de visitação ao centro de tecnologia do Ceosp, como co-orientador;
3.2 - O nome do co-orientador se fará constar nos certificados emitidos pelo Ceosp que serão oferecidos aos estudantes pelo ato da visita. Este programa de visitação das escolas do município e da região é um dos programas de extensão da nossa instituição junto à comunidade;
DA CERTIFICAÇÃO
4 - O aluno terá direito à certificação da programação científica extra-curricular. A carga horária para estes certificados será proporcional ao número de meses que durar o curso. Ex: para o curso de 36 meses, com as atividades de pesquisa começando no sétimo módulo, restam 30 meses, então 30 x 8 = 240 horas. Esta certificação será de responsabilidade da diretoria de pesquisa e pós-graduação do CEOSP.
DA INTERRUPÇÃO E SUPSPENSÃO DA BOLSA ALUNO PESQUISADOR
5 - O aluno poderá solicitar, a qualquer momento, por iniciativa própria, a interrupção ou cancelamento da bolsa de aluno pesquisador. A partir deste momento o aluno passa a arcar com o valor integral da mensalidade do curso inteiro, desde que não tenha parcelas vencidas nesta modalidade. Quando há parcelas em atraso, são aplicadas as regras dos ítens 5.1 e 5.2.
Parágrafo único: O aluno deverá ressarcir o valor da bolsa recebido até a momento da interrupção, porém poderá solicitar o parcelamento, sem juros, da diferença da bolsa recebida.
5.1 - O aluno ainda poderá ter sua bolsa interrompida, involuntariamente, quando por descumprimento das regras da instituição para esta modalidade, ou quando do atraso de qualquer mensalidade vencida até o prazo de 90 dias. Nesta situação o aluno pagará as parcelas em atraso integralmente (com juros e multa), sem o desconto da bolsa. No caso de quitação do débito é facultado ao aluno continuar como bolsista;
5.2 - Quando o atraso for superior a 90 dias, a bolsa é automaticamente suspensa e as parcelas vencidas e vincendas deverão ser pagas integralmente (sem o desconto da bolsa);
5.3 - Os pagamentos feitos com cheques somente serão considerados quitados, após a compensação do referido documento. À não compensação poderá ser aplicada os ítens 5.1 ou 5.2;5.4 - Ainda poderá ocorrer a suspensão da bolsa de aluno pesquisador, quando o aluno não comparecer a 3 módulo sequentes, o que carcateriza o disinteresse pelo programa ou pela pesquisa;
Parágrafo 1: Na ausência de qualquer módulo de pesquisa, cabe ao aluno o ressarcimento integral da bolsa recebida referente àquele mês, independente do motivo que justique a falta;
Parágrafo 2: Na ausência de 3 ou mais módulos em sequência, a bolsa é suspensa, de acordo com o ítem 5.4, cabendo ao aluno o ressarcimento do valor total da bolsa recebido durante o curso.
O CEOSP espera que esta iniciativa de premiar o aluno pesquisador venha contribuir para a ciência na nossa região e que este modelo possa ser copiado, aperfeiçoado, e adequado a outras instituições que tenham como meta aumentar a sua produção científica e melhorar a posição do Brasil no Índice de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - IDCT.